As prefeituras devem exigir, para conceder alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) , firmado por um profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo responsabilidade técnica pelas boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários.
Os parques de diversões já instalados ou a instalar-se deverão apresentar um Laudo Técnico em relação às condições de operação e qualidade da montagem e instalação.
O Laudo Técnico juntamente com sua respectiva A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.
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