Laudo técnico

As prefeituras devem exigir, para conceder alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) , firmado por um profissional habilitado e registrado no CREA, assumindo responsabilidade técnica pelas boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários.

Os parques de diversões já instalados ou a instalar-se deverão apresentar um Laudo Técnico em relação às condições de operação e qualidade da montagem e instalação.

O Laudo Técnico juntamente com sua respectiva A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.

Aplicações

Playgrounds

Parques de diversão

Brinquedos infláveis

Referências normativas

Serviços já realizados

Outros serviços

Parques de diversão

Parques de diversão